O exame toxicológico de larga janela de detecção passou a ser exigência para motoristas que pretendem obter, alterar ou renovar CNH nas categorias C, D e E desde março de 2016 e apesar de algumas especulações, a Lei está vigente.
O exame é chamado de larga janela de detecção pois detecta o uso de drogas em um período que pode variar entre 90 e 180 dias antes da coleta.
O exame toxicológico só pode ser realizado em laboratórios devidamente credenciados pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN).
Ele é realizado a partir da coleta de uma pequena amostra de cabelos ou pelos.
Em síntese, o cabelo é coletado com o auxílio de uma tesoura.
Portanto, corta-se uma fina mecha de cabelo próximo à raiz ou então, raspa-se pelos de uma parte do corpo (peito, pernas, braços, axilas).
Visto que é um procedimento livre da utilização de agulhas, o exame toxicológico é indolor e não invasivo.
Coleta
A etapa de coleta é muito simples e totalmente indolor.
O uso de produtos como gel, shampoo, condicionador ou tintura não influenciam o resultado do teste.
O cabelo pode estar:
- tingido;
- alisado;
- com permanente;
- com gel.
Entretanto, para garantir que a coleta de cabelo seja realizada com sucesso, é necessária atenção ao cabelo:
- que não pode estar molhado ou úmido;
- precisa estar com, pelo menos, 4 cm de comprimento;
O exame toxicológico detecta que tipo de substância?
O exame detecta as seguintes substâncias:
Drogas analisadas no exame toxicológico
Drogas recreacionais (substâncias ilícitas):
- Maconha e derivados;
- Cocaína e derivados (Crack, Merla e outros);
- Anfetaminas (rebites);
- Metanfetaminas, MDMA e MDA (Ecstasy).
Inibidores de apetite:
- Anfepramona;
- Mazindol;
Analgésicos à base de opiáceos e substâncias derivadas:
- Codeína;
- Morfina;
- Heroína; entre outros.